PontoGO - Colaborador
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PontoGO - Colaborador

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  • PontoGO Tecnologia LTDA

Online and digital work time recording and time bank control

About this app

O PontoGO - Colaborador é o aplicativo certo para seu funcionário registrar e controlar seus pontos de forma simples e digital. O funcionário cadastro terá o controle total de sua jornada de trabalho e banco de horas através de uma interface simples e completa.

Com o controle de ponto digital PontoGO é muito fácil fazer os registros de pontos diariamente e requisitar abonos, ajustes de horas, feriados e muito mais.
É possível também navegar pelo registro de ponto diario, semanal e mensal em poucos toques, visualizando as horas trabalhadas e saldo de horas por período, visualize facilmente sua folha de ponto.

Lista de funcionalidades disponíveis para o funcionário no PontoGO - Colaborador

Controle de horário de trabalho
- Com o controle de ponto você não vai mais precisar solicitar relatório sempre que precisar saber o seu saldo de horas no relógio de ponto
- Visualize em seu celular, a qualquer momento, seu saldo do banco de horas e horários de registro
- Registre seus pontos online ou até mesmo com o celular offline, sem internet

Saldo
- Acesse facilmente o saldo em cada dia, semana ou mês
- Tenha o seu cartão de ponto na palma da mão
- Visualize o saldo total de horas e a folha de ponto
- Relatório de banco de horas

Relatórios
- Exporte relatórios em Excel
- Escolha períodos antes de gerar relatórios

Notificações
- Hora de entrada e saída
- Hora de intervalo
- Habilite e desabilite todas as notificações

Backup
- Sincronização automática e em tempo real de todos os dados

Abono de falta
- Requisite abonos de falta a seu gestor
- Requisite ajustes de pontos a seu gestor

Feriado
- Feriados nacionais pré-cadastrados

Foto do comprovante
- Salve a foto do comprovante emitido pela máquina do ponto



** Importante **

O PontoGO associado a um CNPJ de uma empresa possui valor legal e pode ser utilizado como registro oficial homologado pelo Ministério do Trabalho através das portarias 1510 e 373.

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